ARRISCA C – 12ª Edição

INTRODUÇÃO

O ARRISCA C é um Concurso de Ideias de Negócio, com um historial de 11 edições, que premeia ideias de negócio de base científica / tecnológica, a nível nacional, que tenham impacto em várias áreas: Recursos Naturais e Bioeconomia; Materiais, Tooling e Tecnologias de Produção; Tecnologias Digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-Estar; Cultura, Criatividade e Turismo.

O Concurso tem como missão consolidar um Ecossistema de Inovação Inteligente, aberto e inclusivo, incorporando uma oferta completa de recursos, infraestruturas e dinâmicas, com apostas transversais e sectorialmente orientadas, contribuindo assim para a sustentabilidade e competitividade.

Com origem em 2008, enquanto “Arrisca Coimbra”, o Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C já recebeu, nas 11 edições existentes, cerca de 1074 projetos a concurso e atribuiu 179 prémios com um total de 1 080 035€, em valores pecuniários; horas de consultoria; apoio na elaboração de planos de negócios, mentoring, coaching, internacionalização, imagem e branding corporativo; acesso a programas, eventos e cursos, nomeadamente 27 prémios de incubação, 16 prémios de consultoria no total de 440h, 16 prémios de apoio na elaboração do plano de negócios, 8 prémios de mentoring e coaching, 7 prémios de internacionalização e 8 de branding corporativo.

O presente regulamento consagra os termos e as condições da participação no ARRISCA C, de acordo com os artigos seguintes:

Artigo 1.º - Objeto

O presente regulamento define os termos em que decorrerá a 12ª edição do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C, a decorrer no ano de 2024, bem como a atribuição dos prémios que lhe são atribuídos.

Artigo 2.º - Objetivos

1. O ARRISCA C visa contribuir para a criação de spin-offs académicas e empresariais e startups, através do estímulo do desenvolvimento de conceitos e projetos semente oriundos das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), ou do conhecimento científico e/ou tecnológico dos seus promotores.

2. Neste sentido, o presente Concurso pretende:

  1. Promover uma cultura inovadora de base científica e tecnológica;
  2. Estimular o espírito empresarial e a transferência do conhecimento e tecnologia, gerados no âmbito das atividades académicas, de investigação e desenvolvimento;
  3. Divulgar, valorizar e distinguir as ideias de negócio que tenham por base o conhecimento científico e/ou tecnológico dos seus promotores;
  4. Contribuir para o desenvolvimento económico e social sustentável.

Artigo 3.º - Categorias a Concurso

As ideias de negócio devem estar enquadradas apenas numa das seguintes categorias:

  1. “Inovação” destina-se a ideias de negócio em qualquer área temática ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa / associação / entidade criada ou outro tipo legal de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovidas por docentes, investigadores/as, pessoal não docente, bolseiros/as, alunos/as ou ex-alunos/as diplomados/as, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal;

  1. “Inovação Júnior” refere-se a ideias de negócio em qualquer área temática ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa / associação / entidade criada ou outro tipo legal de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovidas por alunos/as do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE) de Portugal;

  1. “Inovação Social” diz respeito a qualquer iniciativa de inovação e empreendedorismo social*, ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa / associação / entidade criada e/ou outro tipo de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovida por docentes, investigadores/as, bolseiros/as, alunos/as ou ex-alunos/as diplomados/as, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal e alunos/as do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE) de Portugal;

* Ideias de inovação e empreendedorismo social promovem soluções para melhorar problemas da sociedade, gerando mudanças impactantes no dia-a-dia de pessoas e/ou comunidades vulneráveis, cujo objetivo principal é criar valor social, em vez de lucro.

  1. "Sustentabilidade" corresponde a qualquer iniciativa que fomente o empreendedorismo tecnológico e criativo, ligado à economia circular e sustentabilidade, ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa / associação / entidade criada e/ou outro tipo de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovida por docentes, investigadores/as, bolseiros/as, alunos/as ou ex-alunos/as diplomados/as, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal e alunos/as do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE) de Portugal.

Artigo 4.º - Destinatários Elegíveis

1. Podem concorrer ao Concurso ARRISCA C pessoas singulares de qualquer nacionalidade, concorrendo individualmente ou em equipa até um máximo de 5 (cinco) elementos, que tenham por objetivo explorar uma ideia de negócio que resulte das suas atividades de investigação e desenvolvimento e/ou do seu conhecimento científico e/ou tecnológico;

2. Nos Prémios “Inovação”, “Inovação Social” e “Sustentabilidade” é obrigatório que pelo menos um dos elementos da equipa candidata seja docente, investigador, bolseiro, aluno ou ex-aluno diplomados, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal. Podem participar, individualmente ou em equipa, até um máximo de 5 (cinco) elementos.

3. Nos Prémios “Inovação Júnior”, “Inovação Social” e “Sustentabilidade” podem participar, individualmente ou em equipa, até um máximo de 5 (cinco) elementos, alunos do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE) de Portugal, desde que acompanhados por um docente;

4. Não são admitidas a concurso pessoas que sejam cônjuges, ou que vivam em união de facto ou economia comum, ou parente em linha reta ou até ao 2.º grau em linha colateral dos membros do Júri do ARRISCA C.

Artigo 5.º - Candidaturas Elegíveis

1. São elegíveis ao presente Concurso as ideias de negócio que:

  1. Visem a criação de produtos, processos ou serviços de base científica e/ou tecnológica;
  2. Demonstrem originalidade, criatividade, potencial de inovação, viabilidade económica e negócio;
  3. Tenham impacto em, pelo menos uma, das seguintes áreas: Recursos Naturais e Bioeconomia; Materiais, Tooling e Tecnologias de Produção; Tecnologias Digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-Estar; Cultura, Criatividade e Turismo;
  4. Não se encontrem em desenvolvimento e/ou exploração económica por qualquer pessoa singular ou coletiva, até à data de submissão da candidatura;

2. Os promotores das ideias a concurso são os responsáveis legais por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.

Artigo 6.º - Candidaturas

1. A candidatura ao ARRISCA C deverá ser formalizada através da submissão do formulário próprio, disponível em www.arriscac.pt , que inclui a obrigatoriedade da submissão do Curriculum Vitae de todos os promotores das ideias de negócio candidatas;

2. No caso das equipas com mais de 1 (um) elemento, deve ser indicado um(a) promotor(a) principal, deverá ter, obrigatoriamente, 18 anos à data da candidatura ao ARRISCA C. Este elemento representará a equipa perante o Júri e a equipa técnica do ARRISCA C, sendo responsável por garantir que os restantes promotores têm conhecimento e subscrevem a candidatura submetida;

3. Não há limite de número de candidaturas a apresentar por cada promotor / equipa;

4. Cada ideia de negócio só pode ser submetida a uma das categorias definidas no Artigo 3.º do presente Regulamento;

5. As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas em português ou em inglês.

Artigo 7.º - Prazo de Candidatura

1. As candidaturas ao Concurso ARRISCA C poderão ser apresentadas até às 23h59m (inclusive) do dia 30 de março de 2024;

2. As candidaturas enviadas fora do prazo definido no número anterior não serão admitidas;

3. Nos termos e para efeitos do disposto no número anterior, a data limite será aferida pela hora de receção no servidor associado ao website www.arriscac.pt .

Artigo 8.º - Avaliação das Candidaturas

1. As candidaturas ao Concurso ARRISCA C serão objeto de análise de elegibilidade prévia por uma equipa técnica da Universidade de Coimbra;

2. Sempre que da análise formal do processo resulte a identificação de situações de incumprimento das regras previstas no presente regulamento, a candidatura será excluída;

3. Caso se revele importante, esta equipa técnica poderá requerer aos promotores informação adicional (esclarecimento de dúvidas, vídeo, apresentação etc.) que julgue relevante para a correta identificação da ideia de negócio, constituindo essa informação adicional parte integrante da candidatura apresentada;

4. Posteriormente, todos os membros do Júri irão avaliar todas as candidaturas submetidas, atribuindo uma classificação, usando os critérios elencados no Artigo 10º;

5. Passarão para a próxima fase, Semi-Final, as 10 candidaturas com classificação mais elevada, que resulta da média das avaliações de cada membro do Júri, em cada categoria, com nota igual ou superior a 3,50 pontos;

6. Na Semi-Final (dia 03/maio, com local no Edifício Central da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra), as 10 melhores candidaturas de cada categoria apresentarão um pitch, à frente dos membros do Júri, onde se irá definir as 3 candidaturas finalistas de cada categoria (12 finalistas) com critérios adicionais definidos pelos membros do Júri, como presença em palco (postura e oralidade), apresentação (conteúdo e design), e apreciação global do pitch;

7. Na Sessão Final (dia 22/maio, com local no auditório da IEFF na Figueira da Foz), as 3 equipas finalistas, de cada categoria, apresentarão o pitch final, à frente dos membros do Júri e público, onde se irá atribuir o 1.º, 2.º e 3.º prémio de cada categoria, com critérios adicionais definidos pelos membros do Júri, como presença em palco (postura e oralidade), pontos de melhoria em relação à Semi-Final e apreciação global do pitch.

Artigo 9.º - Júri

1. O Júri do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C inclui representantes da Universidade de Coimbra, entidade organizadora, bem como representantes de outras entidades parceiras e/ou patrocinadoras da presente edição do ARRISCA C, a definir;

2. O Presidente do Júri será a/o representante da Universidade de Coimbra;

3. O Júri avaliará as candidaturas conforme descrito no Artigo 10º do presente Regulamento;

4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples dos seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade;

5. As deliberações tomadas pelo Júri são suscetíveis de reclamação ou recurso, nos termos legais;

6. Caso o Júri assim o entenda, poderão ainda ser atribuídas “Menções Honrosas” ou outros prémios às candidaturas que, pela sua qualidade e mérito, mereçam ser valorizadas;

7. Existe a possibilidade de serem atribuídos prémios adicionais diretamente pelos patrocinadores do Concurso de Ideias ARRISCA C, perante aprovação dos membros do Júri;

8. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio monetário caso nenhuma das candidaturas atinja a pontuação mínima (3,50 valores);

9. O Júri reserva-se o direito de decidir, em caso de empate, qual as equipas que passam para a próxima fase;

10. O Júri garantirá a confidencialidade, o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com o Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C através da assinatura de acordo de confidencialidade.

Artigo 10.º - Critérios de Avaliação

1. A Avaliação Inicial dos projetos terá em conta as seguintes dimensões e critérios, de acordo com as categorias do concurso:

  1. Base científica e/ou tecnológica da ideia e o seu contributo em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Recursos Naturais e Bioeconomia; Materiais, Tooling e Tecnologias de Produção; Tecnologias Digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-Estar; Cultura, Criatividade e Turismo | 20%;
  2. Grau de inovação da ideia | 20%;
  3. Impacto da ideia na sociedade, nomeadamente em termos económicos, sociais, ambientais ou culturais | 20%;
  4. Grau de colaboração com outras entidades nacionais e/ou internacionais para o desenvolvimento da ideia (ex.: entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, outras IES, centros de I&D) | 15%;
  5. Valorização da Propriedade Intelectual da ideia (existe uma estratégia de valorização da propriedade intelectual, há potencial para a criação de propriedade intelectual, etc.) | 15%;
  6. Adequação do currículo da equipa para o desenvolvimento do projeto | 10%.

2. Cada membro do Júri atribuirá a cada candidatura e para cada um dos critérios acima mencionados, uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, classificação às décimas, sendo a avaliação final de cada ideia/projeto estabelecida através da seguinte fórmula:

Avaliação Inicial Candidatura = a) x20% + b) x20% + c) x20% + d) x15% + e) x15% + f) x10%

3. A avaliação dos projetos para a Semi-Final terá em conta as seguintes dimensões e critérios, de acordo com as categorias do concurso:

  1. Avaliação Anterior (Avaliação Inicial Candidatura) | 60%;
  2. Postura | 10%;
  3. Oralidade | 10%;
  4. Conteúdo e Design da Apresentação | 10%;
  5. Apreciação Global do Pitch | 10%;

4. Cada membro do Júri atribuirá a cada equipa e para cada um dos critérios acima mencionados, uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, classificação às décimas, sendo a avaliação final de cada ideia/projeto estabelecida através da seguinte fórmula:

Avaliação Semi-Final = a) x60% + b) x10% + c) x10% + d) x10% + e) x10%

5. A avaliação dos projetos para a Final terá em conta as seguintes dimensões e critérios, de acordo com as categorias do concurso:

  1. Avaliação Anterior (Avaliação Semi-Final) | 60%;
  2. Postura | 10%;
  3. Oralidade | 10%;
  4. Apreciação Global do Pitch | 10%;
  5. Melhorias / Evolução considerando feedback dado na Semi-Final | 10%;

6. Cada membro do Júri atribuirá a cada equipa e para cada um dos critérios acima mencionados, uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, classificação às décimas, sendo a avaliação final de cada ideia/projeto estabelecida através da seguinte fórmula:

Avaliação Final = a) x60% + b) x10% + c) x10% + d) x10% + e) x10%

Artigo 11.º - Prémios

1. Aos promotores das ideias de negócio vencedoras em cada uma das 4 (quatro) categorias acima definidas no Artigo 3.º do presente Regulamento serão atribuídos os seguintes prémios monetários:

Inovação:

  • 3.000,00 € (três mil euros) ao primeiro lugar;
  • 2.000,00 € (dois mil euros) ao segundo lugar;
  • 1.000,00 € (mil euros) ao terceiro lugar.

Inovação Júnior:

  • 750,00 € (setessentos e cinquenta euros) ao primeiro lugar;
  • 500,00 € (quinhentos euros) ao segundo lugar;
  • 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) ao terceiro lugar.

Inovação Social:

  • 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) ao primeiro lugar;
  • 1.000,00 € (mil euros) ao segundo lugar;
  • 750,00 € (setessentos e cinquenta euros) ao terceiro lugar.

Sustentabilidade:

  • 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) ao primeiro lugar;
  • 1.000,00 € (mil euros) ao segundo lugar;
  • 750,00 € (setessentos e cinquenta euros) ao terceiro lugar.

2. Os prémios serão pagos por transferência bancária para a conta do promotor/a principal para implementar as ideias de negócio premiadas, sendo suportada pelas mesmas quaisquer taxas ou impostos que, nos termos legais aplicáveis, incidam sobre os prémios referidos nos números anteriores.

3. Poderão existir outros tipos de prémios, em serviços, como horas de consultoria; apoio na elaboração de planos de negócios, mentoring, coaching, internacionalização, imagem e branding corporativo; acesso a programas, eventos e cursos, etc. Neste caso, serão as entidades que cedem estes prémios, as responsáveis pela sua execução.

Artigo 12.º - Confidencialidade

Os membros do Júri e a equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C garantem a total confidencialidade das informações referentes às candidaturas apresentadas durante todo o processo, através da assinatura de um acordo de confidencialidade.

Artigo 13.º - Imagem, Conteúdos e Divulgação Pública

1. A divulgação pública dos resultados e entrega de prémios aos promotores das ideias vencedoras em cada categoria do ARRISCA C será feita em Sessão Pública, em local e data a anunciar, sendo também os resultados finais divulgados publicamente em www.arriscac.pt e nas respetivas redes sociais do ARRISCA C;

2. Reserva-se aos membros do Júri e à equipa técnica afeta ao ARRISCA C o direito de comunicar e divulgar pelos meios e formas que considerarem adequadas os resultados do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C, sem prejuízo do enunciado no artigo 14º deste Regulamento.

3. Os promotores das ideias de negócio candidatas poderão divulgar e publicitar a sua participação no ARRISCA C e os resultados alcançados, pela forma e meios que considerarem adequados, devendo, todavia, devem respeitar as regras relativas à imagem e publicitação do ARRISCA C;

4. Os participantes autorizam a recolha de imagens nas sessões do Concurso, como fotografias, vídeos ou imagens recolhidas através de outro tipo de meio telemático, para futuras divulgações relacionadas com o objeto do ARRISCA C.

5. A marca, logótipo e/ou outros sinais distintivos ou suportes e materiais que venham a ser concebidos para o ARRISCA C, estão protegidos por direitos de autor e não podem, para além da situação contemplada no número 3, ser utilizados sem a autorização expressa da Universidade de Coimbra, enquanto entidade organizadora do ARRISCA C.

Artigo 14.º - Propriedade Intelectual

1. Os direitos de Propriedade Intelectual sobre as ideias candidatas pertencem ao(s) respetivo(s) promotor(es), sem prejuízo das obrigações previstas no Código de Propriedade Industrial (CPI) e demais regulamentos específicos das entidades das quais esses promotores possam estar afiliados;

2. Os promotores das ideias de negócio candidatas autorizam a utilização da informação não confidencial sobre as suas ideias de negócio nas atividades de organização e promoção referidas no Artigo 12º do presente Regulamento;

3. Os promotores das ideias de negócio candidatas devem distinguir, claramente e expressamente, o que é a informação pública e a confidencial, que facultarem aos membros do Júri e à equipa técnica afeta ao ARRISCA C;

4. Sem prejuízo do presente Regulamento, cabe única e exclusivamente aos promotores das ideias candidatas efetuar a salvaguarda atempada, pelos meios de proteção que reputem de adequados, das suas ideias de negócio.

5. Os membros do Júri e a equipa técnica afeta ao ARRISCA C não poderão ser responsabilizados pela violação de direitos de Propriedade Intelectual, uso indevido ou plágio que possam ocorrer.

Artigo 15.º - Disposições Finais

1. A participação no Concurso implica a aceitação integral deste regulamento;

2. Qualquer situação omissa no presente Regulamento será devidamente estudada e ponderada pelos elementos do Júri, que tomarão as medidas que julgarem mais adequadas;

3. Os membros do Júri e a equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C:

  1. Não assumem qualquer responsabilidade pelas candidaturas que não cumpram os requisitos especificados no presente regulamento ou que se venham a extraviar por razões alheias a estas entidades;
  2. Reservam o direito de suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores deste Concurso, bem como de excluir, a todo o tempo, qualquer candidatura e/ou promotor(es) que viole(m) as regras e/ou adote(m) comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do ARRISCA C;
  3. Reservam no direito de modificar o presente regulamento por motivos de força maior.

Artigo 16.º - Esclarecimento de Dúvidas

Quaisquer dúvidas sobre o presente regulamento deverão ser colocadas por escrito e enviadas para arrisca.c@uc.pt .

Descarrega o Regulamento

Atualizado a 4 de março de 2024.