ARRISCA C – Regulamento 13ª Edição

INTRODUÇÃO

O presente regulamento estabelece o conjunto de normas pelas quais se rege a 13.ª edição do Concurso de Ideias de Negócio “ARRISCA C”.

O ARRISCA C é um Concurso de Ideias de Negócio, com um historial de 12 edições, que premeia ideias de negócio de base científico-tecnológica, a nível nacional, que tenham impacto na economia da Região Centro em várias áreas: Recursos Naturais e Bioeconomia (Água, Floresta e Agroalimentar); Materiais, Tooling e Tecnologias de Produção; Tecnologias Digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-estar; e Cultura, Criatividade e Turismo.

Com origem em 2008, enquanto “Arrisca Coimbra”, o Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C já recebeu, nas 12 edições existentes, cerca de 1180 projetos a concurso e atribuiu 191 prémios com um total de 1 128 942 €, em valores pecuniários; horas de consultoria; apoio na elaboração de planos de negócios, mentoring, coaching, internacionalização, imagem e branding corporativo; acesso a programas, eventos e cursos, nomeadamente 37 prémios de incubação, 17 prémios de consultoria no total de 448h, 17 prémios de apoio na elaboração do plano de negócios, 21 prémios de mentoring e coaching, 7 prémios de internacionalização e 11 de branding corporativo.

Esta é a 13.ª edição do ARRISCA C que integra o programa de ações do projeto “INOVC+: Ecossistema de Inovação para a Transferência de Conhecimento e Tecnologia da Região Centro”, cofinanciado pelo CENTRO 2030, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Promovido por Instituições de Ensino Superior, Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia, Centros Tecnológicos e Parques de Ciência e Tecnologia da Região Centro, o projeto INOVC+ é um projeto-piloto estratégico para a Região Centro que consiste na implementação e consolidação de um Ecossistema de Inovação para a Transferência de Conhecimento e Tecnologia que, num contexto de trabalho em rede, potencie a valorização e a transferência de conhecimento e de resultados de I&D+I para a economia da Região Centro.

Esta 13.ª edição do ARRISCA C é assim promovida conjuntamente pelas 23 entidades copromotoras do Ecossistema Regional de Inovação INOVC+, nomeadamente: Universidade de Coimbra (entidade líder); Universidade de Aveiro; Universidade da Beira Interior; Instituto Politécnico de Leiria; Instituto Politécnico de Coimbra; Instituto Politécnico de Tomar; Instituto Politécnico de Castelo Branco; Instituto Politécnico da Guarda; Instituto Politécnico de Viseu; Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; Instituto Pedro Nunes; ITECONS – Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade; SERQ - Centro de Inovação e Competências da Floresta; TAGUSVALLEY - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopolo do Vale do Tejo; AEMITEQ - Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade; AIBILI - Associação para Investigação Biomédica e Inovação em Luz e Imagem; ASSOCIAÇÃO BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação; RAIZ - Instituto de Investigação da Floresta e Papel; BIKiNNOV - Bike Value Innovation Center – Association; STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologias Aplicadas; SEAPOWER - Associação para o Desenvolvimento da Economia do Mar; BIOCANT PARK S.A. e CTCV – Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro

O presente regulamento consagra os termos e as condições da participação na 13.ª edição do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C, promovido pelo Ecossistema Regional de Inovação INOVC+, de acordo com os artigos seguintes:

Artigo 1.º - Objeto

O presente regulamento define os termos em que decorrerá a 13ª edição do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C, a decorrer no ano de 2025, bem como a atribuição dos prémios que lhe estão associados, no âmbito do Ecossistema Regional de Inovação INOVC+.

Artigo 2.º - Objetivos

  1. O ARRISCA C visa contribuir para a criação de spin-offs académicas e empresariais e start-ups, de base científico-tecnológica, através do estímulo do desenvolvimento de conceitos e projetos semente, oriundos das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), ou do conhecimento científico e/ou tecnológico dos seus promotores, no âmbito do Ecossistema Regional de Inovação INOVC+.

  2. Neste sentido, o presente Concurso pretende:

a) Promover uma cultura inovadora de base científica e tecnológica;

b) Estimular o espírito empresarial e a transferência do conhecimento e tecnologia, gerados no âmbito das atividades académicas, de investigação e desenvolvimento;

c) Divulgar, valorizar e distinguir as ideias de negócio que tenham por base o conhecimento científico e/ou tecnológico dos seus promotores, com impacto em pelo menos um dos domínios temáticos diferenciadores da RIS3 Centro 2021-2027: Recursos Naturais e Bioeconomia (Água, Floresta e Agroalimentar); Materiais, Tooling e Tecnologias de produção; Tecnologias digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-estar; e Cultura, Criatividade e Turismo.

d) Contribuir para o desenvolvimento económico e social sustentável.

Artigo 3.º - Categorias a Concurso

As ideias de negócio devem estar enquadradas apenas numa das seguintes categorias:

a) “Inovação” destina-se a ideias de negócio em qualquer área temática, ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido e sem empresa / associação / entidade criada ou outro tipo legal de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovidas por docentes, investigadores/as, pessoal não docente, bolseiros/as, alunos/as ou ex-alunos/as diplomados/as, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal;

b) “Inovação Júnior” refere-se a ideias de negócio em qualquer área temática ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa / associação / entidade criada ou outro tipo legal de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovidas por alunos/as do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE) de Portugal;

c) “Inovação Social” diz respeito a qualquer iniciativa de inovação e empreendedorismo social*, ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa / associação / entidade criada e/ou outro tipo de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovida por docentes, investigadores/as, bolseiros/as, alunos/as ou ex-alunos/as diplomados/as, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal;

* Ideias de inovação e empreendedorismo social promovem soluções criativas e impactantes para melhorar problemas da sociedade, gerando mudanças significativas no dia-a-dia de pessoas e comunidades. O objetivo principal é criar valor social, reduzindo desigualdades e promovendo a coesão social, priorizando o bem-estar coletivo.

d) "Inovação Sustentável" corresponde a qualquer iniciativa que fomente o empreendedorismo tecnológico e criativo, ligado à economia circular, sustentabilidade, transição digital, alterações climáticas e mobilidade suave, ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa / associação / entidade criada e/ou outro tipo de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovida por docentes, investigadores/as, bolseiros/as, alunos/as ou ex-alunos/as diplomados/as, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal.

Artigo 4.º - Destinatários Elegíveis

  1. Podem concorrer ao Concurso ARRISCA C pessoas singulares de qualquer nacionalidade, concorrendo individualmente ou em equipa até um máximo de cinco elementos/promotores, que tenham por objetivo explorar uma ideia de negócio que resulte das suas atividades de investigação e desenvolvimento e/ou do seu conhecimento científico e/ou tecnológico;

  1. Nos Prémios “Inovação”, “Inovação Social” e “Inovação Sustentável” é obrigatório que pelo menos um dos elementos da equipa candidata seja docente, investigador/a, bolseiro/a, aluno/a ou ex-aluno/a diplomados/as, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal. Podem participar, individualmente ou em equipa, até um máximo de cinco elementos;

  1. No Prémio “Inovação Júnior” podem participar, individualmente ou em equipa, até um máximo de cinco elementos, alunos/as do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE) de Portugal, desde que acompanhados por um/a docente. Sendo que o/a docente é o promotor/a principal da equipa, não sendo contabilizado para o máximo de cinco elementos;

  1. Não são admitidas a concurso pessoas que sejam cônjuges, ou que vivam em união de facto ou economia comum, ou parente em linha reta ou até ao 2.º grau em linha colateral dos membros do Júri do ARRISCA C.

Artigo 5.º - Candidaturas Elegíveis

1. São elegíveis ao presente Concurso as ideias de negócio que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Visem a criação de produtos, processos ou serviços de base científica e/ou tecnológica;

b) Demonstrem originalidade, criatividade, potencial de inovação, viabilidade económica e negócio;

c) Tenham impacto em, pelo menos um dos diferentes domínios diferenciadores de especialização inteligente da RIS3 Centro 2021-2027: Recursos Naturais e Bioeconomia (Água, Floresta e Agroalimentar); Materiais, Tooling e Tecnologias de Produção; Tecnologias Digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-estar; e Cultura, Criatividade e Turismo;

d) Não se encontrem em desenvolvimento e/ou exploração económica por qualquer pessoa singular ou coletiva, até à data de submissão da candidatura;

2. Os/as promotores das ideias a concurso são responsáveis legais por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.

Artigo 6.º - Candidaturas

  1. A candidatura ao ARRISCA C deverá ser formalizada através da submissão do formulário próprio, disponível em www.arriscac.pt , que inclui a obrigatoriedade da submissão do Curriculum Vitae de todos os/as promotores das ideias de negócio candidatas;

  1. No caso das equipas com mais de um elemento, deve ser indicado um/a promotor/a principal, deverá ter, obrigatoriamente, 18 anos à data da candidatura ao ARRISCA C. Este elemento representará a equipa perante o Júri e a comissão técnica do ARRISCA C, sendo responsável por garantir que os/as restantes promotores têm conhecimento e subscrevem a candidatura submetida;

  1. Não há limite de número de candidaturas a apresentar por cada promotor/a ou equipa;

  1. Cada ideia de negócio só pode ser submetida a uma das categorias definidas no Artigo 3.º do presente Regulamento;

  1. As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas em português ou em inglês, no formulário próprio e no prazo definido.

Artigo 7.º - Prazo de Candidatura

  1. As candidaturas ao Concurso ARRISCA C poderão ser apresentadas até às 23h59m (inclusive) do dia 2 de fevereiro de 2025;

  1. As candidaturas enviadas fora do prazo definido no número anterior não serão admitidas;

  1. Nos termos e para efeitos do disposto no número anterior, a data limite será aferida pela hora de receção no servidor associado ao website www.arriscac.pt.

Artigo 8.º - Avaliação das Candidaturas

  1. As candidaturas ao Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C serão objeto de análise de elegibilidade prévia por uma comissão técnica liderada pela UC e composta por mais dois parceiros, a Universidade de Aveiro e o TAGUSVALLEY;

  1. Sempre que da análise formal do processo resulte a identificação de situações de incumprimento das regras previstas no presente regulamento, a candidatura será excluída;

  1. Caso se revele importante, esta comissão técnica poderá requerer aos/às promotores/as informação adicional (esclarecimento de dúvidas, vídeo, apresentação etc.) que julgue relevante para a correta identificação da ideia de negócio, constituindo essa informação adicional parte integrante da candidatura apresentada;

  1. Posteriormente, os membros do Júri irão avaliar as candidaturas submetidas, atribuindo uma classificação, usando os critérios elencados no Artigo 10º;

  1. Passarão para a próxima fase, Sessão Semi-Final, as 10 candidaturas com classificação mais elevada, que resulta da média da Avaliação Inicial de cada membro do Júri, em cada categoria, com nota igual ou superior a 3,50 pontos;

  1. Na Sessão Semi-Final, em sessão fechada (dia 12/março, com local em Coimbra), as 10 melhores candidaturas de cada categoria apresentarão um pitch de 3 minutos, perante os membros do Júri, onde se irá apurar as 3 candidaturas finalistas de cada categoria (12 finalistas);

  1. Na Sessão Final, em sessão pública (dia 9/abril, com local a definir), as 3 equipas finalistas, de cada categoria, apresentarão o pitch final de 3 minutos, à frente dos membros do Júri e público, onde se irá atribuir o 1.º, 2.º e 3.º prémio de cada categoria;

  1. Em ambas as Sessões apenas é possível a apresentação do pitch da ideia de negócio presencialmente, não havendo a possibilidade de o fazer remotamente.

Artigo 9.º - Júri

  1. O Júri do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C inclui apenas um/a representante de cada uma das vinte e três entidades que compõem o Ecossistema Regional de Inovação INOVC+;

  1. Os elementos do Júri não poderão votar nas ideias/projetos com origem nas entidades que representam;

  1. O Presidente do Júri será a/o representante da Universidade de Coimbra;

  1. Os membros do Júri serão distribuídos por categorias a concurso e avaliarão as candidaturas conforme descrito no Artigo 10º do presente Regulamento na Avaliação Inicial e Semi-final. Sendo que na Avaliação Final participarão todos os membros do Júri;

  1. As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples dos seus membros, tendo o/a Presidente o voto de qualidade;

  1. As deliberações tomadas pelo Júri são suscetíveis de reclamação ou recurso, nos termos legais;

  1. Caso o Júri assim o entenda, poderão ainda ser atribuídas “Menções Honrosas” ou outros prémios às candidaturas que, pela sua qualidade e mérito, mereçam ser valorizadas;

  1. Existe a possibilidade de serem atribuídos prémios adicionais diretamente pelos patrocinadores do Concurso de Ideias ARRISCA C, perante aprovação dos membros do Júri;

  1. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio monetário, caso nenhuma das candidaturas atinja a pontuação mínima (3,50 valores);

  1. O/A Presidente do Júri reserva-se o direito de decidir, em caso de empate;

  1. O Júri garantirá a confidencialidade, o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com o Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C através da assinatura de acordo de confidencialidade.

Artigo 10.º - Critérios de Avaliação

  1. A Avaliação Inicial dos projetos terá em conta as seguintes dimensões e critérios, de acordo com as categorias do concurso:

a) Base científica e/ou tecnológica da ideia e o seu contributo em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Recursos Naturais e Bioeconomia (Água, Floresta e Agroalimentar); Materiais, Tooling e Tecnologias de Produção; Tecnologias Digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-estar; e Cultura, Criatividade e Turismo | 20%;

b) Grau de inovação, nomeadamente o grau de originalidade e novidade e o potencial de criação de valor económico e/ou social da ideia | 20%;

c) Impacto da ideia na sociedade, nomeadamente em termos económicos, sociais, ambientais ou culturais | 20%;

d) Grau de colaboração com outras entidades nacionais e/ou internacionais para o desenvolvimento da ideia (ex.: entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, outras IES, centros de I&D) | 15%;

e) Valorização da Propriedade Intelectual da ideia (existe uma estratégia de valorização da propriedade intelectual, há potencial para a criação de propriedade intelectual, etc.) | 15%;

f) Adequação do currículo da equipa para o desenvolvimento do projeto | 10%.

  1. Cada membro do Júri atribuirá a cada candidatura e para cada um dos critérios acima mencionados, uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, classificação às décimas, sendo a avaliação final de cada ideia/projeto estabelecida através da seguinte fórmula:

Avaliação Inicial = a1) x20% + b1) x20% + c1) x20% + d1) x15% + e1) x15% + f1) x10%

  1. A avaliação dos projetos na Sessão Semi-Final terá em conta as dimensões e critérios do ponto anterior e apreciação global do pitch, de acordo com a seguinte proporção:

a) Critérios da Avaliação Inicial | 80%;

b) Apreciação Global do Pitch | 20%;

  1. Cada membro do Júri atribuirá a cada equipa e para cada um dos critérios acima mencionados, uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, classificação às décimas, sendo a avaliação final de cada ideia/projeto estabelecida através da seguinte fórmula:

Avaliação Semi-Final = a)80% x [(a1) x20% + b1) x20% + c1) x20% + d1) x15% + e1) x15% + f1) x10%)] x b)20%

  1. A avaliação dos projetos na Sessão Final terá em conta as seguintes dimensões e critérios, de acordo com as categorias do concurso:

a) Critérios da Avaliação Inicial | 80%;

b) Apreciação Global do Pitch | 20%;

  1. Cada membro do Júri atribuirá a cada equipa e para cada um dos critérios acima mencionados, uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, classificação às décimas, sendo a avaliação final de cada ideia/projeto estabelecida através da seguinte fórmula:

Avaliação Final = a)80% x [(a1) x20% + b1) x20% + c1) x20% + d1) x15% + e1) x15% + f1) x10%)]

Artigo 11.º - Prémios

  1. Aos/às promotores/as das ideias de negócio vencedoras em cada uma das quatro categorias acima definidas no Artigo 3.º do presente Regulamento serão atribuídos os seguintes prémios monetários:

Inovação:

  • 5.000,00 € (cinco mil euros) ao primeiro lugar;

  • 3.000,00 € (três mil euros) ao segundo lugar;

  • 1.000,00 € (mil euros) ao terceiro lugar.

Inovação Júnior:

  • 1.000,00 € (mil euros) ao primeiro lugar;

  • 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) ao segundo lugar;

  • 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) ao terceiro lugar.

Inovação Social:

  • 4.000,00 € (quatro mil euros) ao primeiro lugar;

  • 2.000,00 € (dois mil euros) ao segundo lugar;

  • 1.000,00 € (mil euros) ao terceiro lugar.

Inovação Sustentável:

  • 4.000,00 € (quatro mil euros) ao primeiro lugar;

  • 2.000,00 € (dois mil euros) ao segundo lugar;

  • 1.000,00 € (mil euros) ao terceiro lugar.

  1. Os prémios serão pagos, numa única tranche, por transferência bancária para a conta do/a promotor/a principal para implementar as ideias de negócio premiadas, sendo suportada pelas mesmas quaisquer taxas ou impostos que, nos termos legais aplicáveis, incidam sobre os prémios referidos nos números anteriores.

  2. Poderão existir outros tipos de prémios, em serviços, como horas de consultoria; apoio na elaboração de planos de negócios, mentoria, coaching, internacionalização, imagem e branding corporativo; acesso a programas, eventos e cursos, etc. Neste caso, serão as entidades que cedem estes prémios, as responsáveis pela sua execução.

Artigo 12.º - Confidencialidade

Os membros do Júri e a comissão técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C garantem a total confidencialidade das informações referentes às candidaturas, apresentadas durante todo o processo, através da assinatura de um acordo de confidencialidade.

Artigo 13.º - Imagem, Conteúdos e Divulgação Pública

  1. A divulgação pública dos resultados e entrega de prémios aos/às promotores/as das ideias vencedoras em cada categoria do ARRISCA C será feita em Sessão Pública (Sessão Final ARRISCA C), em local e data a anunciar, sendo também os resultados finais divulgados publicamente em www.arriscac.pt e nas respetivas redes sociais do ARRISCA C;

  1. Reserva-se aos membros do Júri e à comissão técnica afeta ao ARRISCA C o direito de comunicar e divulgar pelos meios e formas que considerarem adequadas os resultados do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C, sem prejuízo do enunciado no artigo 14º deste Regulamento;

  1. Os/as promotores/as das ideias de negócio candidatas poderão divulgar e publicitar a sua participação no ARRISCA C e os resultados alcançados, pela forma e meios que considerarem adequados, devendo, todavia, respeitar as regras relativas à imagem e publicitação do ARRISCA C e da comunicação do INOVC+, que inclui as regras de publicitação dos fundos europeus;

  1. Os/as participantes autorizam a recolha de imagens nas sessões do Concurso, como fotografias, vídeos ou imagens recolhidas através de outro tipo de meio telemático, para futuras divulgações relacionadas com o objeto do ARRISCA C;

  1. A marca, logótipo e/ou outros sinais distintivos ou suportes e materiais que venham a ser concebidos para o ARRISCA C, estão protegidos por direitos de autor e não podem, para além da situação contemplada no número 3, ser utilizados sem a autorização expressa da Universidade de Coimbra, enquanto entidade organizadora do ARRISCA C.

Artigo 14.º - Propriedade Intelectual

  1. Os direitos de Propriedade Intelectual sobre as ideias candidatas pertencem ao(s) respetivo/a(s) promotor/a(es/as), sem prejuízo das obrigações previstas no Código de Propriedade Industrial (CPI) e demais regulamentos específicos das entidades das quais esses promotores possam estar afiliados;

  1. Os/as promotores/as das ideias de negócio candidatas autorizam a utilização da informação não confidencial sobre as suas ideias de negócio nas atividades de organização e promoção referidas no Artigo 13º do presente Regulamento;

  1. Os/as promotores/as das ideias de negócio candidatas devem distinguir, claramente e expressamente, o que é a informação pública e a confidencial, que facultarem aos membros do Júri e à comissão técnica afeta ao ARRISCA C;

  1. Sem prejuízo do presente Regulamento enunciado, cabe única e exclusivamente aos/as promotores/as das ideias candidatas efetuar a salvaguarda atempada, pelos meios de proteção que reputem de adequados, das suas ideias de negócio;

  1. Os membros do Júri e a comissão técnica afeta ao ARRISCA C não poderão ser responsabilizados pela violação de direitos de Propriedade Intelectual, uso indevido ou plágio que possam ocorrer.

Artigo 15.º - Disposições Finais

  1. A participação no Concurso implica a aceitação integral deste regulamento;

  1. Qualquer situação omissa no presente Regulamento será devidamente estudada e ponderada pelos membros do Júri, que tomarão as medidas que julgarem mais adequadas;

  1. As vinte e três entidades que integram o Ecossistema Regional de Inovação INOVC+, os membros do Júri e a equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C:

a) Não assumem qualquer responsabilidade pelas candidaturas que não cumpram os requisitos especificados no presente regulamento ou que se venham a extraviar por razões alheias a estas entidades;

b) Reservam o direito de suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores deste Concurso, bem como de excluir, a todo o tempo, qualquer candidatura e/ou promotor/a(es/as) que viole(m) as regras e/ou adote(m) comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do ARRISCA C e às vinte e três entidades que integram o Ecossistema Regional de Inovação INOVC+;

c) Reservam o direito de modificar o presente regulamento por motivos de força maior.

Artigo 16.º - Limitação da Responsabilidade

As vinte e três entidades que integram o Ecossistema Regional de Inovação INOVC+, os membros do Júri e de comissão técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos resultantes de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C.

Artigo 17.º - Esclarecimento de Dúvidas

Quaisquer dúvidas sobre o presente regulamento deverão ser colocadas por escrito e enviadas para arrisca.c@uc.pt .

Descarrega o Regulamento

Atualizado a 21 de novembro de 2024.